LEI Nº 11.969, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Revoga a Lei nº 9.606, de 27 de dezembro de 2010, e autoriza o Poder Executivo a doar imóvel e área à União, para uso do Instituto Nacional da Mata Atlântica – INMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, para uso do Instituto Nacional da Mata Atlântica – INMA, criado pela Lei Federal nº 12.954, de 5 de fevereiro de 2014, o imóvel onde estava instalada a Residência Oficial do Governo, situado na localidade denominada Caminho da Penha, no Município de Santa Teresa, neste Estado, com as seguintes características: uma área medindo 10 ha (dez hectares), contendo uma casa composta de 08 (oito) cômodos, registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Santa Teresa, neste Estado, sob nº 11628, de ordem, do livro 3-n, fls. 012v/013.
Art. 2º O imóvel, objeto da doação, será destinado ao funcionamento do INMA, e será destinado, exclusivamente, ao cumprimento dos objetivos institucionais desse Instituto e à implementação de projetos de preservação ambiental e de manutenção do Parque Temático Augusto Ruschi, não podendo ser dada outra destinação, sob pena de reversão ao patrimônio do doador.
Parágrafo único. O uso do imóvel pelo INMA deve assegurar o acesso da população à parte do imóvel destinada ao Parque Temático.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 9.606, de 27 de dezembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel onde está instalada a Residência Oficial de Santa Teresa, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 28 de dezembro de 2010.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de novembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado