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Nova Lei da Agricultura Familiar inclui projetos de Gandini

16 de setembro de 2025

Lei que amplia compras da agricultura familiar inclui anexos de dois projetos do deputado, voltados para escolas e hospitais

A Assembleia Legislativa aprovou nesta segunda-feira (15) o Projeto de Lei 610/2025, do governo do Estado, que garante que pelo menos 30% das compras feitas pelos órgãos estaduais sejam oriundas da agricultura familiar.

A novidade é que o texto aprovado recebeu o anexo de duas propostas anteriores do deputado estadual Fabrício Gandini (PSD): o PL 249/2019, que destina 30% dos recursos da merenda escolar para alimentos produzidos localmente, e o PL 010/2023, que garante o mesmo percentual para a alimentação dos hospitais da rede pública, com prioridade para produtos orgânicos.

“É um avanço importante para a agricultura familiar do Espírito Santo. Valorizar as compras institucionais é garantir mercado para o pequeno produtor e comida de qualidade na mesa da população”, destacou Gandini.

Com a nova lei, o percentual mínimo de compras da agricultura familiar passa a valer não só para escolas, mas também para hospitais, penitenciárias, institutos estaduais e outros órgãos do governo.

Segundo dados da Organização das Cooperativas Brasileiras no Espírito Santo (OCB-ES), o Estado tem 22 cooperativas de agricultura familiar e mais de 108 mil propriedades rurais, sendo 75% delas administradas por agricultores familiares.

O presidente da Assembleia, deputado Marcelo Santos (União Brasil), fez questão de registrar a contribuição de Gandini: “Tem de fazer justiça. O deputado apresentou essas matérias antes, e os projetos são similares ao do governo”.