Projeto de lei quer garantir agendamento, identificação e respeito à rotina das unidades de saúde, sem impedir a atualização dos profissionais da saúde sobre medicamentos e terapias

A atuação de representantes e vendedores de produtos farmacêuticos nos hospitais, consultórios e farmácias poderá ser regulamentada por lei no Espírito Santo. É que o deputado estadual Fabrício Gandini (PSD) apresentou o Projeto de Lei 274/2025, que define critérios claros para a entrada desses profissionais em unidades públicas e privadas de saúde em todo o Estado.
O objetivo, segundo o parlamentar, é preservar a rotina de atendimento aos pacientes, garantindo que a presença dos representantes ocorra de forma organizada, respeitosa e em horários previamente definidos.
“É importante que os profissionais da saúde tenham acesso a informações atualizadas sobre medicamentos e terapias. No entanto, isso precisa ser feito com respeito à agenda médica e, principalmente, aos pacientes que aguardam por atendimento”, afirmou Gandini.
Entre as exigências previstas no projeto, estão a identificação prévia junto à administração do estabelecimento, com apresentação de credenciais profissionais e documento de identidade; o agendamento prévio da visita, conforme as normas internas da instituição; o respeito aos horários e locais definidos pela unidade, para que a visitação não interfira nas atividades dos profissionais de saúde e no atendimento ao público.
A proposta também exige o uso de vestimenta adequada e crachá de identificação visível durante toda a permanência; o cumprimento das normas sanitárias vigentes, incluindo os protocolos de higiene e biossegurança; além da proibição de qualquer abordagem direta a pacientes e acompanhantes dentro das dependências da instituição.
Segundo Gandini, a proposta busca equilibrar o interesse da indústria farmacêutica com o bom funcionamento das unidades de saúde, permitindo que médicos e outros profissionais continuem tendo acesso a informações técnicas atualizadas, mas sem comprometer o atendimento.
“O que propomos é uma medida simples, mas necessária, para garantir qualidade e respeito no ambiente hospitalar”, pontuou.
A proposta ainda determina que o descumprimento das normas poderá acarretar a suspensão ou proibição do acesso do profissional infrator, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Os hospitais, consultórios, farmácias e demais unidades de saúde também deverão disponibilizar canais adequados para solicitação de agendamento e controle de acesso desses profissionais.
Caso respeitadas as normas, o projeto autoriza a entrada de representantes e vendedores farmacêuticos para a divulgação e apresentação de medicamentos e produtos correlatos aos profissionais da saúde, conforme já regulamentado na Lei Federal nº 6.224/1975.
O texto também especifica que a legislação se aplica a estabelecimentos públicos e privados, incluindo consultórios médicos, odontológicos e veterinários, farmácias, drogarias e serviços hospitalares.



