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Assembleia aprova regras para carro elétrico em condomínios

7 de abril de 2026

Fim da dor de cabeça: projeto de Gandini libera recarga individual de carro elétrico em condomínios do Estado, desde que sejam respeitadas as normas de segurança, infraestrutura e proteção ambiental em edificações

A Assembleia Legislativa
aprovou, nesta segunda-feira (6), um substituto ao Projeto de Lei 574/2025, de autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (Podemos), que cria regras para a instalação de carregadores de veículos elétricos e híbridos — como carros e bikes — em condomínios residenciais e comerciais do Estado.

A proposta foi votada em regime de urgência e estabelece normas para instalação, manutenção e uso dos equipamentos, além de garantir ao morador o direito de instalar o carregador em sua própria vaga, desde que respeitadas as exigências técnicas e de segurança.

O texto aprovado é resultado da união de três projetos, incorporando contribuições dos deputados Alexandre Xambinho (Podemos) e Bruno Rezende (União Brasil), com relatoria de Mazinho dos Anjos (MDB), que destacou o avanço da proposta ao reunir segurança, incentivo e modernização da legislação.

Além de assegurar o direito à instalação dos carregadores, o projeto também prevê que novos empreendimentos imobiliários já sejam construídos com capacidade elétrica mínima para receber essa tecnologia no futuro.

Autor da proposta, Gandini ressaltou que o projeto atende a uma demanda real da população e ajuda o Estado a avançar na transição para uma matriz mais limpa.

“Estamos vivendo um momento decisivo no mundo, com crise do petróleo e necessidade urgente de investir em energia limpa. E aqui no Espírito Santo há uma dificuldade real: quem compra um carro elétrico muitas vezes não consegue instalar o carregador no próprio condomínio”, afirmou.

O deputado destacou ainda que a aprovação representa um avanço concreto para destravar esse cenário.

“Essa é uma dor de quem já fez a escolha por um veículo sustentável. O carro elétrico é bom para o meio ambiente e para a segurança energética, mas faltava garantir condições para o uso no dia a dia. Agora, com a aprovação do nosso projeto, vamos permitir a instalação desses carregadores e acelerar essa mudança que o Brasil precisa”, completou Gandini.

De acordo com o substitutivo, o condômino tem o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual em sua vaga de garagem privativa ou vinculada, cumprindo alguns requisitos, como compatibilidade da infraestrutura elétrica da edificação para suportar a carga e tensão; conformidade com as normas da ABNT; execução por profissional habilitada; comunicação formal à administração do condomínio; e medição individualizada e custeio integral do consumo.

A convenção condominial ou o regimento interno poderá dispor sobre a forma da comunicação prevista, bem como sobre os padrões técnicos de instalação, desde que não inviabilizem o direito do condômino. O texto ainda traz uma série de medidas de segurança para a instalação dos carregadores, como ponto de desligamento manual de emergência a até 5 metros da estação; e identificação visual e proteção individualizada do disjuntor do circuito.

É terminantemente vedado ao condomínio proibir a instalação que atenda aos requisitos previstos no texto, salvo por justificativa técnica, de segurança ou comprovada impossibilidade elétrica, devidamente fundamentada e documentada.

Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser sancionado pelo governador Ricardo Ferraço (MDB).