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Lei de Gandini é aplicada e escola de Vila Velha recebe notificação por cobrança irregular de material

28 de janeiro de 2026

Escola cobrava na lista materiais de uso administrativo, como pacotes de papel A4, fitas adesivas, colas, canetas permanentes, palitos, barbantes e sacolas, o que é proibido por lei

Às vésperas da volta às aulas, marcada para a próxima quarta-feira (dia 4), uma escola particular de educação infantil de Vila Velha foi notificada pelo Procon por exigir, na lista de material escolar, itens de uso coletivo e administrativo, prática proibida pela Lei nº 11.751/2022, de autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (PSD).

Entre os itens cobrados de forma irregular estavam pacotes de papel A4, fitas adesivas, colas, canetas permanentes, palitos, barbantes e sacolas plásticas — materiais utilizados na rotina administrativa da instituição e que não podem ser repassados aos pais, conforme a legislação em vigor.

De acordo com a notificação, a escola também informava na lista, que era voltada para alunos de um ano e dois meses, que os materiais não entregues seriam comprados pela própria instituição e cobrados na mensalidade seguinte, prática considerada ilegal.

A Lei nº 11.751/2022 é clara ao estabelecer que somente itens de uso individual do aluno podem constar na lista de material escolar.

Autor da norma, o deputado Fabrício Gandini destacou que a lei tem como objetivo coibir abusos e garantir transparência na relação entre escolas e famílias.

“Escola é lugar de aprender. Custos administrativos são responsabilidade da instituição, não dos pais”, afirmou.

A atuação do Procon, a partir de denúncia de pais, reforça a efetividade da lei. A escola notificada poderá ser multada, caso não adeque a lista de material às normas legais.

Pais e responsáveis que identificarem irregularidades podem denunciar ao Procon-ES, pelo site procon.es.gov.br ou pelo telefone (27) 3134-8499.